Portaria de Nomeação do Arbitro Mediador de Conflitos Hudson Borges Leal LIMA que concluiu a Curso Especialista em Arbitragem 2009, assumindo nesta data suas funções no TJAM.
Nossas Credenciais em Território Brasileiro substituindo o titulo “Juiz Arbitral” por MEDIADOR DE CONFLITOS, onde no verso da identidade funcional esta inserido “O Arbitro é um Mediador de Conflitos – Conciliador e no exercício de suas funções de acordo com o Artigo 18 da Lei Federal 9.307/96 é Juiz de Fato e de Direito quando nomeado pelas partes e a sentença que proferir não fica sujeita a homologação pelo Poder Judiciário, obedecendo o que determinou a UNCITRAL / ONU que em 11/12/1985 pela resolução no. 40/72 em sua Assembleia Geral na 112ª. Reunião da ONU, aprovou a Lei Modelo de Arbitragem Internacional.
Celso Dias Neves
Presidente do TJAM.